Direito processual civil e administrativo. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. Fundamento constitucional inatacado. Súmula nº 126/STJ. 1. Ausência de debate no Tribunal de origem acerca dos dispositivos de Lei invocados no Recurso Especial, atrai o óbice das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte Suprema. 2. Estando o acórdão recorrido embasado em fundamentos de natureza constitucional e infraconstitucional, a não interposição de recurso extraordinário impõe o não conhecimento do Recurso Especial, conforme o enunciado da Súmula nº 126 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 910.684; Proc. 2007/0145612-9; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 252)
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